O Código do Trabalho português é regulado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e estabelece os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores, incluindo contratos, horários, férias, cessação de contrato e proteção laboral.
É dever do trabalhador, o conhecimento da lei laboral no que toca aos direitos e deveres. A Legislação encontra-se disponível para consulta nos sítios oficiais: Diário da Republica, Jornais Oficiais e outros instrumentos de concertação social como é o caso dos acordos coletivos de trabalho firmados com os sindicados ou associação de trabalhadores.